Carolina Nogueira Queder
26 de mai.4 min de leitura
Momento do pagamento no calendário: Venda interestadual com regime diferenciado e aplicação da Reforma Tributária
1. Fato gerador e aspecto temporal: a regra geral O fato gerador do IBS e da CBS ocorre no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, conforme o art. 10 da LC 214/2025. Essa escolha é relevante: o projeto original (PLP 68/2024) previa como fato gerador o momento do fornecimento ou do pagamento, o que ocorresse primeiro. A legislação complementar aprovada, porém, estabelece como regra o momento do fornecimento, mas com uma exceção importante: havendo pagam