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Direito à isenção de imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves

  • Carolina Nogueira Queder
  • 11 de mar.
  • 2 min de leitura

A isenção do Imposto de Renda para pessoas portadoras de doenças graves, prevista na Lei nº 7.713/88, representa um importante benefício para aqueles que enfrentam o impacto de condições de saúde debilitantes. Esta legislação foi criada com o intuito de proporcionar alívio financeiro aos contribuintes diagnosticados com doenças como câncer, AIDS, doenças neurológicas, entre outras, reconhecendo as dificuldades econômicas adicionais que essas pessoas frequentemente enfrentam. A isenção não só visa aliviar o fardo fiscal, mas também garantir que os recursos disponíveis sejam direcionados ao tratamento e à manutenção da qualidade de vida do paciente.



Veja nosso vídeo explicativo:





Instagram: @nogueiraqueder


A isenção do imposto sobre a renda é relativa a valores recebidos a título de aposentadorias, pensões e reformas.

Além disso, a legislação traz o rol de doenças que possibilitam que o contribuinte possa ser contemplado com a isenção: 



  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  2. Alienação Mental

  3. Cardiopatia Grave

  4. Cegueira (inclusive monocular)

  5. Contaminação por Radiação

  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

  7. Doença de Parkinson

  8. Esclerose Múltipla

  9. Espondiloartrose Anquilosante

  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)

  11. Hanseníase

  12. Nefropatia Grave

  13. Hepatopatia Grave

  14. Neoplasia Maligna

  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante

  16. Tuberculose Ativa



Não obstante a previsão legal, há decisões em tribunais variados do país concedendo a isenção a doenças não previstas no rol da Lei nº 7.713/88, como nos casos de fibromialgia. Sendo que nessas situações a via mais conservadora se mostra a judicial. 


A isenção poderá ser requerida independente de laudo pericial do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, devendo ser acompanhado somente do laudo médico e diagnóstico que confirmem a moléstia grave. 


É importante ressaltar que a doença em questão não precisa ser atual, isto é, o contribuinte poderá estar curado, em tratamento remissivo ou mesmo em acompanhamento. 


Portanto, são os requisitos: 
  1. Existência de doença grave, curada, em tratamento ou em andamento;

  2. Recebimento de aposentadoria, pensão ou reformas;

  3. Laudo médico e diagnóstico, mesmo que não expedido pelo INSS. 


A isenção atinge todas as fontes pagadoras, inclusive fundos de aposentadoria para servidores federais e estaduais e outros. 


O direito à isenção também retroage nos últimos cinco anos, significando o direito à restituição de valores pagos em imposto de renda de forma indevida. Portanto, sendo a retenção do imposto de maneira mensal, é preciso agir o quanto antes para conservar o direito à restituição integral dos valores ou, então, de sua maioria. 

Para entender melhor como esse benefício pode ser aplicado ao seu caso e assegurar que seus direitos sejam respeitados, é fundamental buscar orientação especializada.


 
 
 

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