Split Payment: devolução de valores em até três dias úteis
- Carolina Nogueira Queder
- 12 de nov.
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Com a implementação progressiva da Reforma Tributária sobre o consumo, decorrente da Emenda Constitucional 132/2023, o sistema brasileiro passará a operar com o chamado Split Payment, que consiste na retenção e no repasse automático do valor do imposto diretamente ao ente arrecadador no momento da operação.
A medida tem como finalidade aumentar a segurança da arrecadação, reduzir o contencioso e impedir que o montante correspondente ao imposto transite pelo caixa das empresas, evitando inadimplência e distorções concorrenciais no mercado. As empresas terão de rever rotinas internas, parametrizar sistemas e otimizar a governança fiscal, diante de novos cenários de responsabilidade e fluxo de caixa.
Esse modelo prevê mecanismo de correção e regularização nos casos de recolhimento a maior ou indevido, garantindo ao contribuinte o direito de recuperação de valores, mediante processo automatizado e com prazo máximo de três dias úteis para a efetiva restituição.
Essa devolução rápida busca assegurar ao contribuinte proteção do capital de giro e neutralidade financeira, permitindo que erros na apuração ou no destaque do tributo não resultem em retenção prolongada de recursos. A medida representa avanço na modernização da arrecadação, ao mesmo tempo em que exige atenção preventiva e revisão estratégica dos procedimentos fiscais.A Emenda Constitucional 132/2023 autorizou a sistemática de pagamento direto ao fisco e a devolução automática de valores indevidos, sendo que o Projeto de Lei Complementar 108/2024, já aprovado, é quem regulamenta o prazo máximo de três dias úteis para a restituição decorrente do Split Payment.
No entanto, é de se questionar a efetividade da medida de pagamento/restituição no prazo de 03 (três) dias, considerando as operações e sistemas atuais utilizados pelo Fisco brasileiro.
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