Reforma Tributária e Folha de Pagamento: Impactos Jurídicos, Tributários e Recomendações Práticas
- Carolina Nogueira Queder
- 30 de set.
- 3 min de leitura
Introdução
A aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, seguida pela regulamentação por leis complementares, como a LC nº 214/2025, representa a maior reestruturação do sistema tributário brasileiro em décadas. Embora o foco esteja na tributação do consumo, por meio da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a reforma também traz reflexos significativos no campo da tributação sobre a folha de pagamento, tema central para empresas intensivas em mão de obra e de grande relevância para a seguridade social.
Este artigo busca examinar os principais pontos da reforma relacionados à folha de pagamento, identificando fundamentos normativos, impactos práticos e recomendações para a adequada adaptação empresarial.
Marco normativo e histórico da desoneração da folha
Há tempos o ordenamento jurídico brasileiro experimenta medidas de desoneração da folha de pagamento, originalmente instituídas pela Lei nº 12.546/2011, que permitiu a substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por uma contribuição sobre a receita bruta, em alíquotas reduzidas.
O objetivo declarado era estimular a formalização de empregos, reduzir o chamado “custo Brasil” e favorecer setores intensivos em mão de obra. Entretanto, a política sempre foi objeto de debate, em razão do elevado impacto fiscal e da dificuldade de mensuração de seus efeitos sobre o nível de emprego.
Com a Lei nº 14.973/2024, o benefício foi estendido até 31 de dezembro de 2027 para 17 setores da economia, entre eles tecnologia da informação, transportes, construção civil e comunicação, preservando a substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária.
A Reforma Tributária e a manutenção temporária da desoneração
A Emenda Constitucional nº 132/2023 não revogou de imediato a política de desoneração da folha, mas abriu espaço para a transição. Assim, a legislação complementar manteve o regime substitutivo até 2027, condicionando a partir daí um processo de reoneração gradual, salvo eventual aprovação de novo regime permanente.
Esse desenho normativo busca conciliar dois interesses em tensão:
Sustentabilidade fiscal e previdenciária, já que a contribuição sobre a folha é uma das principais fontes de custeio da Seguridade Social,
Competitividade empresarial e estímulo ao emprego formal, especialmente em setores com elevada participação da mão de obra nos custos operacionais.
Impactos tributários e econômicos
Para empresas beneficiadas até 2027
Redução significativa dos encargos incidentes sobre a contratação formal de trabalhadores.
Maior previsibilidade no curto prazo, garantindo competitividade até o término do benefício.
Necessidade de planejamento para o período pós-2027, quando a reoneração poderá elevar o custo da folha em até 20%.
Para empresas não abrangidas pela desoneração
Manutenção da contribuição patronal de 20% sobre a folha, sem alívio tributário.
Potencial desvantagem competitiva em relação a setores beneficiados.
Pressão para buscar alternativas legais de redução da carga tributária (ex.: regimes societários mais vantajosos, planejamento de remuneração).
Recomendações para empresas
Mapeamento jurídico-tributário
Identificar se a atividade da empresa se enquadra entre os 17 setores beneficiados pela desoneração até 2027.
Simulações de cenários
Realizar projeções comparativas entre a carga tributária incidente sobre a folha e sobre a receita bruta.
Planejamento societário
Avaliar a adoção de estruturas como a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou a Microempresa (ME) optante pelo Simples Nacional, aproveitando o Fator R, que pode reduzir a alíquota de tributação de 15,5% para 6%.
Conclusão
A Reforma Tributária inaugura uma nova fase da tributação no Brasil. Embora o eixo central esteja nos tributos sobre o consumo, as alterações na folha de pagamento assumem papel decisivo para a saúde financeira das empresas e para a manutenção do equilíbrio previdenciário.
A manutenção temporária da desoneração até 2027 oferece alívio para setores específicos, mas impõe a necessidade de planejamento de longo prazo para lidar com a reoneração anunciada. Nesse cenário, empresas que adotarem práticas de compliance, planejamento tributário e gestão eficiente de pessoal estarão melhor posicionadas para enfrentar as transformações do sistema.
O tema segue em debate legislativo e político, de modo que recomenda-se acompanhamento contínuo, sob pena de perda de competitividade ou de aumento inesperado da carga tributária.
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