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Envio de débitos da Receita Federal para a PFGN e porque isso pode auxiliar o contribuinte

  • Carolina Nogueira Queder
  • 30 de set.
  • 2 min de leitura

Introdução


A transação tributária é um instrumento que permite ao contribuinte negociar débitos tributários com a Fazenda Pública, com possibilidade de redução de juros, multas e encargos legais. Essa modalidade está prevista na Lei nº 13.988/2020 e pode ser solicitada por meio do Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 


Contribuintes que identificarem erros ou inconsistências em seus débitos podem solicitar a revisão dos mesmos. A Receita Federal disponibiliza serviços para revisão de débitos e pendências fiscais, visando corrigir eventuais equívocos e ajustar os valores devidos.


Neste artigo apresentamos a relevância de envio de débitos da Receita Federal à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vistas à adesão à programas de transação tributária, com as alterações normativas que regem esses procedimentos.


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disponibiliza, eventualmente, aos contribuintes a possibilidade de regularizar débitos tributários e não tributários por meio da transação tributária, sendo o mais recente o Edital PGDAU nº 11/2025. 


Entretanto, com a publicação da Portaria PGFN nº 1.457/2024, houve alterações significativas nos critérios de elegibilidade, especialmente no que tange ao prazo de inscrição dos débitos na Dívida Ativa da União.

Alterações Introduzidas pela Portaria PGFN nº 1.457/2024


A Portaria PGFN nº 1.457/2024, publicada em 13 de setembro de 2024, alterou a redação do §1º do art. 41 da Portaria PGFN nº 6.757/2022, estabelecendo que:


“É vedada a publicação de edital que contemple crédito inscrito há menos de noventa dias, tratando-se de modalidade relativa à cobrança da dívida ativa da União e do FGTS.” 


Essa mudança implica que, para que um débito seja elegível para adesão à transação tributária, ele deve estar inscrito na Dívida Ativa da União por pelo menos 90 dias antes da publicação do edital correspondente.

A título de exemplo, o mais recente edital para transação tributária, Edital PGDAU nº 11/2025, publicado em 2 de junho de 2025, estabelece as condições para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por meio da transação tributária. Conforme o art. 2º do referido edital:


“Poderão ser objeto da transação os débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, de valor total consolidado de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), com exigibilidade não suspensa, nas condições previstas neste Edital.” 


Implicações para os Contribuintes


As alterações introduzidas pela Portaria PGFN nº 1.457/2024 exigem que os contribuintes estejam atentos aos prazos de inscrição de seus débitos na Dívida Ativa da União. Débitos recém-inscritos podem não ser elegíveis para adesão às transações tributárias nos próximos editais, o que pode limitar as opções de regularização disponíveis.


Conclusão


As recentes alterações nas regras de adesão à transação tributária impõem desafios adicionais aos contribuintes que buscam regularizar seus débitos. É imprescindível que as empresas e profissionais da área tributária estejam atentos aos prazos e requisitos estabelecidos pela PGFN, a fim de aproveitar as oportunidades de regularização e evitar prejuízos decorrentes da não elegibilidade de seus débitos.



 
 
 

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