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Split Payment na Reforma Tributária: Inovação ou Nova Substituição Tributária?

  • Carolina Nogueira Queder
  • 29 de abr.
  • 2 min de leitura


A reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe profundas alterações no sistema de arrecadação brasileiro, consolidando princípios como simplicidade, transparência, justiça fiscal e neutralidade econômica. Um dos mecanismos mais debatidos e potencialmente transformadores nesse novo cenário é o split payment — ou pagamento fracionado.

O que é o Split Payment?

Previsto no art. 51 do PLP 68/2024, o split payment estabelece que, no momento da liquidação financeira de uma transação comercial (especialmente via meios digitais como Pix ou cartão), o valor correspondente aos tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — seja automaticamente segregado e destinado diretamente aos cofres públicos, sem passar pela empresa contribuinte​.

Essa sistemática já é comum em ambientes digitais, nos quais a tecnologia permite o fracionamento automático de receitas entre os diversos atores da cadeia​.

No modelo previsto, os meios de pagamento digitais precisarão ser ajustados para conectar automaticamente os dados da transação aos documentos fiscais emitidos. Dessa forma, no ato da compra, caberá aos prestadores de serviços de pagamento — como as operadoras de cartões — a responsabilidade de separar e repassar, de forma imediata, os valores correspondentes ao IBS e à CBS diretamente aos cofres públicos.

Split Payment vs. Substituição Tributária

A comparação com a substituição tributária é inevitável. Ambos os modelos visam garantir a arrecadação antecipada do tributo, minimizando a sonegação. No entanto, enquanto a substituição tributária trabalha com valores presumidos, o split payment atua sobre valores reais de transações, promovendo maior precisão e evitando distorções, como o acúmulo de créditos difíceis de recuperar​.

Além disso, o novo modelo automatiza o cálculo e a apropriação de créditos tributários, o que promete reduzir significativamente o contencioso tributário relacionado a compensações e restituições.


Avanço Tecnológico e Novos Riscos

Apesar de seus benefícios, o split payment não está isento de desafios. A implementação exige uma infraestrutura digital robusta e integração entre sistemas financeiros, fiscais e contábeis. A operação em tempo real levanta dúvidas práticas sobre:

  • O impacto no fluxo de caixa das empresas, principalmente das pequenas e médias​;

  • A possibilidade de falhas sistêmicas que impeçam o aproveitamento de créditos;

  • A responsabilização das instituições financeiras intermediadoras;

  • A necessidade de um “devido processo tecnológico” — termo que remete à transparência e auditabilidade de decisões automatizadas que afetam direitos do contribuinte​.

Reflexões Finais

O split payment representa uma ruptura com o modelo tradicional de apuração e recolhimento de tributos no Brasil. Ao mesmo tempo em que avança no combate à sonegação e na modernização da arrecadação, desafia a realidade operacional das empresas e impõe nova lógica à gestão fiscal.

Para os profissionais do Direito Tributário, este é o momento de atenção redobrada: será necessário acompanhar de perto os desdobramentos legislativos, auxiliar clientes na adaptação tecnológica e garantir que os princípios constitucionais sejam respeitados nesse novo modelo.

A promessa é de um sistema mais justo e eficiente. Mas, como sempre, a realidade da prática tributária brasileira exigirá interpretação crítica, vigilância jurídica e, acima de tudo, equilíbrio entre inovação e segurança jurídica.


 
 
 

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