Inventário Extrajudicial: Hipóteses de Cabimento e Requisitos Legais
- Carolina Nogueira Queder
- 30 de set.
- 2 min de leitura
A sucessão causa mortis implica a transferência do patrimônio do falecido aos seus herdeiros e deve ser formalizada por meio de inventário. O ordenamento jurídico brasileiro prevê duas formas para a realização desse procedimento: a judicial, tradicional e obrigatória em casos específicos, e a extrajudicial, mais célere e simplificada, introduzida pela Lei nº 11.441/2007, que alterou dispositivos do Código de Processo Civil então vigente. A seguir, analisam-se os requisitos legais e as condições que autorizam a realização do inventário pela via extrajudicial.
O inventário extrajudicial encontra previsão no art. 610, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, o qual dispõe:
Requisitos para o Inventário Extrajudicial
Para que o inventário seja lavrado por via extrajudicial, é necessário que estejam presentes os seguintes pressupostos legais:
a) Alteração do CNJ:
A nova normativa do CNJ, Conselho Nacional de Justiça, autoriza que inventários extrajudiciais possam envolver menores de idade, alterando a norma anterior que previa a obrigatoriedade do procedimento judicial (Resolução nº 571/24)
b) Concordância entre os herdeiros
Todos os herdeiros devem estar plenamente de acordo quanto à partilha dos bens. A existência de qualquer dissenso, seja sobre a divisão patrimonial, seja sobre questões relacionadas à meação do cônjuge sobrevivente ou à existência de dívidas do espólio, obriga o procedimento judicial.
c) Ausência de testamento válido
Como regra, o falecimento com testamento válido impede a realização do inventário extrajudicial, exceto em casos autorizados judicialmente, como já admite parte da jurisprudência.
d) Assistência de advogado
A presença de um advogado é obrigatória, devendo constar o nome e a assinatura do profissional na escritura pública. Os herdeiros podem constituir advogados distintos ou um único advogado comum, desde que não haja conflito de interesses.
Maior vantagem: Procedimento Prático
O inventário extrajudicial é realizado no cartório competente mediante lavratura de escritura pública. O procedimento inclui a apresentação de documentos pessoais dos herdeiros, certidões, documentação dos bens, declaração de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e demais informações exigidas. Após o pagamento dos tributos e a conferência da regularidade formal, a escritura tem plena eficácia jurídica, inclusive para fins de registro imobiliário.
Outras vantagens do Inventário Extrajudicial
Entre as principais vantagens da via extrajudicial, destacam-se:
Celeridade: Procedimento significativamente mais rápido que o judicial.
Economia processual: Menor custo com taxas judiciais e desnecessidade de tramitação no Poder Judiciário.
Desburocratização: Simplificação de etapas e autonomia das partes.
Conclusão
O inventário extrajudicial representa uma importante alternativa à via judicial, alinhando-se à política de desjudicialização de demandas no direito brasileiro. Ao permitir que herdeiros, em comum acordo e sem testamento, possam formalizar a partilha de bens por escritura pública, o legislador conferiu maior eficiência e celeridade à resolução de questões sucessórias. Contudo, o respeito aos requisitos legais é imprescindível para garantir a validade e a segurança jurídica do procedimento.
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