As Formas de Negociação Tributária no Brasil: Caminhos Legais para a Regularização Fiscal
- Carolina Nogueira Queder
- 29 de abr.
- 3 min de leitura
Nos últimos anos, o sistema tributário brasileiro tem avançado no sentido de promover maior diálogo e cooperação entre o Fisco e os contribuintes. Um reflexo claro dessa tendência é o fortalecimento das formas de negociação tributária, ferramentas que permitem resolver conflitos fiscais de maneira consensual e estratégica, com respaldo legal.
Neste artigo, abordamos as principais modalidades de negociação tributária disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro: negócio jurídico processual, transação tributária por edital e transação individual.
1. Negócio Jurídico Processual Tributário (NJP)
O negócio jurídico processual (NJP) é uma inovação trazida pelo novo Código de Processo Civil, posteriormente incorporado à seara tributária por meio do art. 171 do Código Tributário Nacional (CTN), com apoio institucional da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
No contexto tributário, o NJP permite que a Fazenda Pública e o contribuinte ajustem regras específicas sobre o andamento de processos fiscais, como prazos, ordem de produção de provas ou mesmo a forma de cumprimento de decisões.
📌Vantagem:Proporciona flexibilidade procedimental, com foco na racionalização da litigância e redução do tempo de tramitação dos processos.
📌Indicado para:Processos já judicializados, especialmente de alto valor, nos quais se busca uma solução mais eficiente e cooperativa.
2. Transação Tributária por Edital
Instituída pela Lei nº 13.988/2020, a transação por edital é uma modalidade de negociação tributária aberta a todos os contribuintes, segundo regras pré-estabelecidas divulgadas em editais pela PGFN ou pela Receita Federal.
Essa forma permite o parcelamento e desconto de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União, considerando critérios como capacidade de pagamento e grau de recuperabilidade do crédito.
📌Vantagem:Possibilita descontos significativos em juros e multas, especialmente para contribuintes em situação de inadimplência prolongada ou dificuldades financeiras.
📌Indicado para:Empresas e pessoas físicas com dívidas federais de difícil recuperação, que buscam uma oportunidade de regularização em condições padronizadas.
3. Transação Individual
Também prevista na Lei nº 13.988/2020, a transação individual é voltada para contribuintes com débitos relevantes ou complexos, geralmente com valores altos ou com peculiaridades jurídicas relevantes. É preciso estar enquadrado em uma das seguintes situações:
possuir débitos de valor consolidado superior a R$ 10 milhões inscritos em dívida ativa da União;
possuir débitos de valor consolidado superior a R$ 1 milhão inscritos em dívida ativa do FGTS;
possuir débitos de valor consolidado superior a R$ 1 milhão inscritos na dívida ativa da União suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora, carta de fiança ou seguro garantia;
possuir débitos de valor consolidado superior a R$ 100 mil inscritos na dívida ativa do FGTS suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora, carta de fiança ou seguro garantia;
ser devedor falido, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial, independentemente do valor da dívida;
ser autarquia, fundação ou empresa pública federal, independentemente do valor da dívida;
ser Estado, Distrito Federal, Município ou respectiva entidade de direito público da administração indireta, independentemente do valor da dívida.
Neste modelo, a negociação é personalizada, permitindo um acordo específico entre o contribuinte e a Fazenda Nacional, com possibilidade de análise de garantias, revisão de valores, prazos estendidos e outras condições ajustadas à realidade do caso.
📌 Vantagem:Mais flexibilidade e personalização do que nas transações por edital, possibilitando uma solução sob medida.
📌 Indicado para:Grandes empresas, contribuintes com litígios tributários relevantes ou situações que exigem análise detalhada por parte da administração tributária.
Considerações Finais
As ferramentas de negociação tributária representam uma evolução do sistema fiscal brasileiro, refletindo uma mudança de paradigma: do confronto para a cooperação.
Empresas que enfrentam desafios fiscais devem considerar essas modalidades como estratégias legítimas e eficazes para a regularização de débitos, com potencial de economia, previsibilidade e segurança jurídica.
Mais do que nunca, é essencial contar com assessoria jurídica especializada para avaliar a viabilidade dessas alternativas, conduzir as negociações e garantir que as condições sejam adequadas ao perfil e à realidade da empresa.
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